JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-68/2020

Processo nº 26.486/2019


Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que institui o Fundo Rotativo da Escola - FRE e dá outras providências.

O "Fundo Rotativo da Escola" representa um passo significativo para o fortalecimento das relações entre a Secretaria da Educação - SEDU e as Associações de Pais e Mestres - APMs, no que tange à promoção de inúmeras resoluções de problemas relacionados às estruturas físicas das unidades educacionais, aprimorando-se assim, de forma indireta, o ensino como um todo.

As parcerias serão executadas por intermédio de Termo de Colaboração, alicerçado pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que revestiu as Associações de Pais e Mestres - APMs do vigor necessário para receber recursos do Poder Público Municipal.

Tal modalidade de despesa pública é realidade em municípios como Curitiba/PR, Cuiabá/MT, São Bernardo do Campo/SP, Limeira/SP, Guarulhos/SP, entre outros. A não implementação desta modalidade parceria, ao longo do tempo, consistirá em atraso administrativo para a Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Sorocaba.

Registra-se a observância do Programa Fundo Rotativo na Escola para com o atual Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 11.133, de 25 de junho de 2015, em sua Meta 20 - Financiamento da Educação.

Em funcionamento, o Programa "Fundo Rotativo na Escola" objetivará promover a assistência financeira, em caráter suplementar, para que cada comunidade escolar, representada por sua Associação de Pais e Mestres - APM, obtenha meios para adquirir materiais de consumo e contratar a prestação de serviços relacionados à estrutura predial em geral, como: telhado e coberturas, portões de acesso, sistemas elétricos, sistemas hidráulicos e de esgoto, sistemas de segurança, dedetização e controle de pragas, parque infantil, manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários, eletrodomésticos, contratação de serviços contábeis, conservações em geral.

Cabe ressaltar que, com a vigência dos Termos de Colaboração, o Regime de Adiantamentos, conhecido popularmente como "verbinha", que é o atual repasse de numerário realizado para as escolas, deixará de ser aplicado, consistindo assim em um notável avanço administrativo, uma vez que os inúmeros problemas desta modalidade de despesa pública já é notória junto a esta Casa de Leis.

A condução das aquisições de produtos e contratação de serviços para as escolas continuará sendo realizada através do regime ordinário disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O programa "Fundo Rotativo na Escola" possui, neste contexto, um caráter de assistência complementar, porém imprescindível.

Lei nº ____, de __/1/2021.

Em tese, as celebrações de Termos de Colaboração não necessitam de propositura de Lei, porém, a mesma se torna objeto de inestimável valor, à medida que este Programa Municipal, quando implementado, tornar-se-á política permanente da Rede Municipal de Educação, com inclusão automática nos ciclos do orçamento público.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.